REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DESPORTIVO
SINOPSE
Dentro dos principios estatuários do Sport Quelimane e Benfica e em concordância com as Leis Desportivas do País, urge a necessidade de um Regulamento Interno que definirá Normas, regras de Conduta Desportiva conforme se segue.
CAPITULO I
Escolas de Formação – Basquetebol, Futebol e Xadrez
Introdução
O presente regulamento aplica-se a todos os atletas do Sport Quelimane e Benfica(SQB) no caso especifico das Escolas de Formação.
A Escola pretende fomentar o desportivismo e o "fair play" entre os atletas, desenvolver as relações pessoais dos jovens - entre si, com os outros, com os treinadores e com todas as pessoas relacionadas com a sociedade desportiva; criar nos jovens o sentimento de respeito, por si próprios, pelos companheiros, pelos dirigentes e pelos técnicos; incentivar as crianças / jovens a praticar desporto; melhorar as capacidades físicas e motoras, elevar o nível técnico dos praticantes e aprender a ser um bom cidadão e desportista.
Serve este regulamento interno do Departamento Desportivo do SQB como instrumento de orientação definindo o regime de funcionamento das Escolas de Futebol, Basquetebol e xadrez, no seu conjunto de cada um dos seus elementos, das relações que entre eles se estabelecem, sendo também o documento que define os direitos e deveres de cada um dos intervenientes.
Aplica-se a todos os elementos das Escolas de Futebol, Basquetebol e xadrez a partir do momento em que esta se inicia.
Sendo este um documento que orienta a acção de todos, fica em aberto a possibilidade de ajustamentos futuros, pois, a operacionalidade de qualquer regulamento deve ser confirmada pela prática.
OBJECTIVOS
1. O presente regulamento procura definir a situação de todos quantos interagem no clube, no sentido de lhes proporcionar o melhor enquadramento dentro do SQB.
2. A todos os Atletas, Pais e ou Encarregados de Educação, Treinadores, e Seccionistas será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado após a assinatura da ficha de inscrição, Contrato ou tomada de conhecimento.
Artigo Primeiro
Objectivos FUNDAMENTAIS
As Escolas de Futebol, Basquetebol e xadrez, tem como objectivos:
a)- Ensinar, todas as crianças e jovens dos 6 aos 16 anos, a jogar (Futebol, Basquetebol e xadrez) através de um programa de treino original e inovador, sempre num ambiente divertido, pedagogicamente adaptado, respeitando as etapas de desenvolvimento de cada uma delas.
b)- Promover o enriquecimento pessoal e humano, numa vertente de formação sem a pressão de uma actividade desportiva virada exclusivamente para a competição.
Artigo Segundo
Inscrição
É realizada mediante o preenchimento da respectiva ficha de inscrição e leitura obrigatória das normas de funcionamento, comprometendo-se o Encarregado de Educação ao seu cumprimento e ao pagamento do seguinte pacote:
Quota Anual |
Mensalidade |
Seguro Desportivo |
Modalidade Desportiva |
100,00Mt |
50,00Mt |
a) |
Futebol |
100,00Mt
100,00Mt |
100,00Mt
100,00Mt |
a)
a) |
Basquetebol
Xadres |
a) A Definir.
No acto da inscrição o aluno entregará obrigatoriamente, duas(2) fotografias tipo passe e a quantia de 100,00Mt, relativa à Quota Anual.
Os alunos que venham a integrar as equipas de competição a Declaração Médica de Robustez Física é obrigatória.
Artigo Terceiro
mensalidades
1 - Pagamento
As mensalidades têm que ser liquidadas até ao dia 5 de cada mês.
a)-No caso dos treinos se iniciarem até dia 15, paga-se a mensalidade completa.
b)-Se os treinos têm inicio depois de dia 15 paga-se 50% da mensalidade.
Atletas com mensalidade em atraso do ano anterior:
c)-No momento da reinscrição terão de ser pagas as mensalidades em falta, no caso de ser mais do que uma poder-se-á estabelecer um plano de pagamentos.
Das mensalidades não pagas até ao dia 15 de cada mês, será feita comunicação ao treinador / coordenador, e também ao atleta e Encarregado de Educação.
d)-Caso não seja efectuado o pagamento durante 2 meses, sem qualquer justificação, o aluno será retirado da escola.
e)-Só se considera o não pagamento da mensalidade em caso de doença ou lesão, desde que tenha informado o Clube e posteriormente entregue a respectiva justificação médica.
f)-Qualquer desistência de frequência deve ser comunicada ao Clube com 30 dias de antecedência, sendo suspenso o pagamento da mensalidade do mês seguinte.
2 - Descontos
- 10% de desconto na mensalidade para irmãos.
- 20% de desconto na mensalidade para filhos de sócios com quota em dia.
- 30% de desconto na mensalidade para filhos de dirigentes do Clube.
Artigo Quarto
FUNCIONAMENTO
O SQB – Escolas de Formação(E.F.), inicia e encerra a sua actividade em data a anunciar, que deverá ser afixada em lugar público e comunicada aos orgãos de Informação como Jornais, Rádio Televisão, Etc.
a)- Em todos os Feriados Nacionais o SQB – E.F. estará encerrado não se realizando treinos nesses dias. No entanto, poderão ser agendadas actividades para esses dias (torneios, festas desportivas, etc.)
b)-Nas interrupções escolares (Carnaval, Páscoa, Férias de Verão, Natal e fim de Ano), O SQB promoverá actividades de tempos livres, tais como: Torneios de futebol, Basquetebol, treinos de técnica individual, programa de treinos intensivos de futebol, Basquetebol e xadrez...).
c)- Se por razões de força maior o treinador/treinadores se virem impossibilitados de comparecer ao treino, o mesmo será assegurado pelos seus auxiliares.
d)- Todos os treinos (Futebol,Basquetebol e xadrez) serão supervionados por um Coordenador Técnico no mínimo duas vezes por mês.
e)- Futuramente todos os alunos do SQB – E.F. serão obrigados a adquirir o KIT de equipamento. Sem ele a participação nas actividades fica impossibilitada.
f)- Para diminuir risco de perdas de pertences, os alunos não devem trazer valores com eles (telemóveis, carteiras, etc.). Caso o aluno traga este tipo de valores o SQB – E.F. não se responsabilizará pela perda de valores.
Artigo quinto
Elementos da Escola – Disposições Comuns
a)- Promover entre si um bom convívio, de modo a que na escola se viva um clima de harmonia e sã camaradagem.
b)- Colaborar activa e empenhadamente para que a acção educativa e formativa seja de todos.
c)- Ser assíduo e pontual no cumprimento de horários.
d)- Zelar para a conservação do material de treino, do campo, bem como de tudo o que é propriedade da escola e, portanto, do interesse comum.
e)- Respeitar as regras de higiene quando permanecem ou circulem nos espaços desportivos.
f)- Adoptar atitudes e comportamentos dignos dentro do recinto desportivo.
Proceder com correcção para com todos os elementos da escola.
g)- Cumprir e zelar pelo cumprimento do regulamento interno.
Artigo sexto
Praticantes
À inscrição do praticante no SQB – E.F. correspondem direitos e deveres:
1 – Direitos do Praticante
a)- Usufruir de um ensino e de um treino de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem sucedidas.
b)- Usufruir de um ambiente proporcionado pelo professor/treinador que permita condições óptimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, táctico, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade.
c)- Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço no treino e no desempenho escolar (notas) e ser estimulado nesse sentido.
d)- Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de lesão manifestada no decorrer dos treinos. Tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da escola.
e)- Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade.
f)- Ser-lhe emitido um Certificado de Formação no fim da Formação, no final do Ano ou sempre que este transite para outro Escalão superior.
2 – Deveres do Praticante
a)- Ser assíduo e pontual.
b)- Apresentar-se, no local 15 minutos antes da hora marcada devidamente equipado.
c)- Em relação à assiduidade existirá um mapa de presenças aos treinos que será fundamental para possíveis escolhas dos praticantes em outras actividades da escola (convívios desportivos, intercâmbios escolares, emissão de Certificado, etc.).
d)- Cumprimentar o professor/treinador e os colegas no início e no final do treino/jogos.
e)- Seguir as orientações do professor/treinador relativas ao seu processo ensino-aprendizagem.
f)- Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da escola.
g)- Após a marcação de um golo, cumprimentar e agradecer ao companheiro que fez a assistência ou contribuiu de forma significativa para a criação da situação de finalização, assim como, festejar com os restantes colegas.
h)- Pedir desculpa aos colegas/adversários sobre os quais cometeu uma falta dura/grave.
i)- Antes e depois dos treinos, colaborar com o professor/treinador na montagem e arrumação do material.
j)- Respeitar as decisões e atitudes de árbitros, adversários e de qualquer elemento presente no treino e/ou jogo.
k)- Contribuir para a harmonia da convivência no seio da escola.
l)- Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos da escola.
m)- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações bem como do material de treino fazendo uso correcto dos mesmos.
n)- Respeitar a propriedade dos bens e de todos os elementos da escola.
o)- Conhecer as normas de funcionamento do regulamento interno cumprindo-as integralmente.
p)- Fazer-se acompanhar sempre do seguinte material desportivo: T-shirt, calções, meias, caneleiras, ténis ou botas (piton de borracha), uma peça de vestuário mais quente para vestir logo a seguir ao treino, cartão de praticante.
q)- Respeitar os prazos estipulados pela escola para efectuar a inscrição e pagamento da mensalidade.
r)- Ser diariamente portador do cartão do praticante.
3- O que o atleta não deve fazer:
1. Utilizar material de treino sem autorização do treinador.
2. Suspender-se nas balizas/tabelas ou outros equipamentos existentes no recinto desportivo.
3. Entrar em campo com calçado inapropriado.
4. Faltar ao treino ou ao jogo.
5. Participar em eventos desportivos alheios ao clube sem a devida autorização.
6. Comer, beber, mascar pastilhas elásticas, cuspir, arremessar lixo (papéis, pastilhas elásticas ou outros objectos) no recinto desportivo.
7. Entrar nos balneários/recinto de jogos/treinos ou relvado sem autorização do treinador / funcionário.
8. Permanecer nos balneários/recinto ou relvado para além da hora do treino.
9. Realizar acções susceptíveis de colocar em risco a sua integridade física e a dos outros atletas.
10. abandonar o local do treino/jogo sem a autorização do professor/treinador.
11. abandonar o Clube sem ter representado o escalão seguinte(iniciados, juvenis ou júnior).
Artigo sétimo
Disciplina (Normas de Conduta)
A violação pelo praticante de alguns deveres previstos no regulamento interno em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola (treinos/jogos), constitui infracção disciplinar a qual pode levar à aplicação de medidas disciplinares:
a)- Advertências.
b)- Ordem de saída do treino/jogo.
c)- Repreensão.
d)- Suspensão do SQB – E. F. Neste caso, não haverá direito a retorno da mensalidade do mês da ocorrência
Artigo oitavo
Específicas dos Encarregados de Educação
a) colaboração dos pais / encarregados de educação:
- 1. Transportar os seus educandos para os jogos fora de casa.
- 2. Levar e ir buscar os filhos ao local do treino às horas marcadas.
3. Não é permitido aos pais dos atletas a permanência nos balneários antes e depois dos jogos.
4. Em caso de doença informar rapidamente o dirigente e o treinador.
5. Informar imediatamente o dirigente ou treinador em caso de lesão, cuja sintomatologia se manifeste após o treino ou jogo.
6. Os pais devem pedir informações relativas ao processo de aprendizagem desportiva dos seus educandos, junto do corpo técnico.
7. Apela-se aos pais que colaborem no incentivo aos atletas para o cumprimento destas normas orientadoras.
8. Apoiar sempre, e acompanhar sempre que possível, os filhos na actividade desportiva (treinos/jogos), mas sem os pressionar e sem se intrometer nas tarefas dos atletas, professores/treinadores e dos árbitros.
9. Encorajar e ajudar os filhos a respeitarem as regras e o espírito desportivo (pontualidade, assiduidade, disciplina, asseio, respeito pelos colegas, pelos adversários, pelos árbitros e pelos treinadores).
10. Valorizar e elogiar, acima de tudo, o esforço realizado e os progressos conseguidos (mesmo que ligeiros).
11. Ter um comportamento respeitador e cometido em todos os momentos, procurando:
- Não interferir no trabalho dos treinadores.
- Não controlar de perto os filhos quer durante os treinos, quer durante os jogos.
- Não ditar/gritar ordens, instruções ou reprimendas aos filhos durante os treinos/jogos.
- Não discutir com os árbitros, treinadores, e pais de outras crianças.
- Não comentar publicamente, ou em casa na presença dos filhos, de forma depreciativa, o comportamento de jogadores, de treinadores, de árbitros e de outros pais.
- Não valorizar excessivamente os resultados desportivos alcançados (positivos ou negativos).
- Promover um ambiente de convívio e de união com os outros pais e acima de tudo incentivar o grupo/equipa como um todo.
12. Para aceder às regalias de sócio basta que um dos tutores ou encarregados de educação se tornem sócios do SQB (consultar regulamento)
b) – Reuniões com os Encarregados de Educação
O contacto com os Encarregados de Educação é de vital importância para facilitar o trabalho do professor/treinador na formação do jovem futebolista.
Assim, sempre que os pais quiserem obter informações dos seus filhos, podem fazê-lo com o Coordenador Técnico, professor/treinador e psicóloga (sempre que se justifique).
Poderão estabelecer-se reuniões periódicas a nível geral/grupo, como também a nível individual. Ficará ao critério de cada Coordenador Técnico o estabelecimento das datas propícias a essas mesmas reuniões e as suas formas de contacto (pessoal, telefone, carta, e-mail).
No final de cada período lectivo haverá reunião entre a equipa técnica, psicóloga, praticantes e respectivos pais, para poderem realizar um balanço do trabalho até aí desenvolvido no SQB – E.F. Obterem informações do comportamento e aproveitamento do praticante no seu estabelecimento de ensino (notas) e assim, conseguirem estabelecer e planear o trabalho futuro.
Artigo Nono
Segurança no SQB – E. F.
O SQB - E.F., coloca à disposição dos praticantes os meios necessários à prevenção e protecção em caso de acidente/lesão - Seguro desportivo.
O seguro desportivo traduz-se num mecanismo de protecção económica-financeira destinada a cobrir alguns riscos inerentes aos danos resultantes do acidente/lesão desportiva. Assim, na eventualidade de surgir no treino/jogo algum acidente/lesão, todos os praticantes da E.F. poderão receber a assistência devida.
Artigo décimo
O Regulamento Interno
– No final de Agosto de cada ano bissesto, realizar-se-á uma reunião com o Departamento Desportivo, Sector técnico, professores/treinadores, pais e praticantes onde o regulamento interno será alvo de análise.
Artigo Décimo-primeiro
Casos omissos
– O SQB – E. F. reserva-se ao direito de decidir os casos omissos, após auscultação dos intervenientes e com o bom senso adequado.
Artigo Décimo-segundo
Vigência e Aplicabilidade
a) O Presente Regulamento produs efeitos a partir do momento que o aluno/atleta se inscreve na Escola Formação do SQB.
b) O Presente Regulamento também se aplica aos atletas das categorias de Iniciados e Juvenis das modalidades de Basquetebol,Futebol Xadrez
CAPITULO II
ALTA COMPETIÇÃO
(JÚNIOR E SÉNIORES)
FUTEBOL, BASQUETEBOL E XADRES
INTRODUÇÃO
Todos os que façam parte do Sport Quelimane e Benfica(SQB), em qualquer situação, devem estar conscientes que representam o seu nome e a sua imagem e que o facto de pertencer às suas equipas é uma honra e um privilégio.
O SQB assume a responsabilidade de participar com todas as suas equipas nas competições
Oficiais, sempre que as condições financeiras o permitir.
Em troca exigirá aos seus atletas e representantes que participem nas mesmas com o
compromisso de cumprir com o máximo de interesse e dedicação as indicações dos seus treinadores e as normas do SQB.
Em consequência, cada atleta do SQB dará o seu melhor de acordo com as suas condições, no
interesse e com uma atitude positiva. Entende-se que está nas nossas equipas porque gosta
verdadeiramente de aprender, melhorar e jogar futebol/basquetebol a sério.
Só as questões verdadeiramente familiares e as escolares podem estar acima das relacionadas com a dedicação à sua equipa. Assim, espera-se de cada um o máximo de interesse e concentração para melhorar quer individualmente, quer a equipa e o SQB, sem descuidar a família e os estudos.
O SQB solicitará a autorização e a colaboração dos pais e tutores dos atletas para procurar a
sua melhor formação humana e desportiva de forma coordenada.
Reserva-se o SQB o direito de prescindir em qualquer momento do atleta que não cumpra as
directrizes de trabalho e de dedicação ou as normas de organização e disciplina que se estabeleçam.
Os treinadores devem procurar aproveitar ao máximo o que cada jogador pode oferecer à sua equipa e ao SQB procurando que cada um seja o melhor que a sua capacidade possibilite, fazendo com que a experiência seja para ele a mais proveitosa possível como atleta e como pessoa.
As relações dos atletas com o SQB (técnicas, disciplinares, etc) devem ser feitas através do
treinador e seccionista, evitando-se assim intermediários e confusões, ajudando a uniformizar critérios.
Só em casos excepcionais e com o prévio conhecimento do treinador e seccionista, se tratam de assuntos referentes ao atleta, sua equipa e SQB, com alguém que não sejam os treinador e seccionista.
Este Regulamento elaborado pelo Departamento Desportivo, com a concordância da Direcção, obriga a que todos os Técnicos, Atletas que prestam serviço ao Basquetebol/Futebol e Xadres (Júnior e Sénior) e outras a criar, do SQB, fiquem sujeitos às seguintes disposições do presente Regulamento.
ORGÂNICA DA EQUIPA
Director Desportivo
Ao director desportivo, transversal a todas as equipas, compete gerir e supervisionar a área
desportiva do clube.
Seccionista(Chefe de Secções Desportivas)
O seccionista é o responsável pelas questões administrativas da equipa. A ele compete:
a) Coadjuvar o treinador no enquadramento do grupo e solucionar todo o tipo
de questões que se levantam na efectivação de treinos, jogos, deslocações, etc.
b) Representar a equipa junto do Departamento Desportivo,
c) Representar a equipa nos jogos, na falta de algum elemento dirigente do
clube,
d) Assegurar o planeamento logístico da equipa libertando o treinador para os
aspectos desportivos técnicos e tácticos.
Equipa Técnica
A equipa técnica é constituída por um treinador principal e um adjunto.
Ao treinador principal compete:
a) Orientar a equipa no plano desportivo.
b) Reportar ao director desportivo as situações técnicas vividas no grupo.
c) Coordenar com o seccionista a gestão da equipa.
Ao treinador adjunto:
a) Coadjuvar o treinador principal.
Capitão da equipa
Ao capitão da equipa compete:
a) Ser o elo de ligação entre o Treinador e a equipa, e entre o Seccionista e/ou
Direcção.
b) Ser responsável pela equipa perante o treinador e o seccionista.
Atletas
Aos atletas compete:
a) Dignificar o clube e a modalidade, tanto no plano desportivo como social.
b) Cumprir o presente regulamento.
c) Mostrar espírito desportivo isto é, antes de tudo o mais respeitar escrupulosamente os regulamentos nunca procurando cometer deliberadamente qualquer infracção.
Artigo Primeiro
DEVERES DO CLUBE
O SQB, através dos seus representantes deve:
1 – Tratar e respeitar os jogadores como seus colaboradores.
2 – Pagar-lhes a retribuição acordada (subsídio de treinos e prémios de jogo) até dia 10 do mês seguinte, salvo a retribuição do último mês que será paga aquando do jantar de encerramento da época desportiva.
3 – Cumprir com todas as obrigações acordadas aquando da assinatura da respectiva ficha de inscrição ou Contrato, bem como das normas de disciplina e ética desportiva
4 – Tratar e se necessário promover o tratamento de todos os jogadores que tenham lesões ao serviço do clube e que delas resulta a necessidade de intervenção cirúrgica.
5 – Pagar Pontualmente as Propinas dos Atletas Júniores e Séniores(se houver sido previamente acordado)
6 – Envidar esforços para garantir sempre que a situação financeira o permitir, o fornecimento de material escolar aos Atletas Júniores(Cadernos, Esferograficas, e, sempre que possivel fornecer, sacolas, livros e outros materiais necessários ao bom desenpenho estudantil do Atleta.
7 – Passar a Carta de desvinculação aos atletas Séniores que por uma ou outra razão já não interessem ao Clube.
8 - Cobrar taxas pela Carta de desvinculação de Atletas Júniores que por qualquer razão queiram sair do Clube sem que tenham representado o escalão superior conforme definido.
9 – Tratar do seguro do Atleta:
a)Em caso de Atleta Júnior, este deverá ser compartilhado em 50% com o encarregado de Educação.
b) Em Ambos os casos deverá sempre haver uma negociação prévia para o efeito, pelo que, caso isso nao aconteça, o Clube declina qualquer responsabilidade sobre a activação ou não do Seguro do Atleta.
10 – Considerar Automáticamente Atletas e Técnicos como sócios do Clube isentos de quotas e gozando dos direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Clube mas sem direito a Voto.
Artigo Segundo
DEVERES DO ATLETA
1 – São Deveres do Atleta os seguintes:
a) Respeitar e tratar com lealdade todos os Directores, os Treinadores, companheiros de trabalho e funcionários do Clube.
b) Os Atletas Júniores deverão Representar o Clube no minimo 2 epocas no escalão superior(Séniores).
c) Comparecer com pontualidade nos dias dos jogos.
d) Comparecer pontualmente aos treinos estando equipados 15 minutos antes do seu início, jogos, deslocações, exames e tratamentos médicos, sujeitar-se ao regime de treinos e outras indicações estabelecidas pelos Treinadores e a todos os tratamentos preconizados pelos serviços clínicos.
e) Seguir a risca o CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA e CÓDIGO DO BOM DESPORTISTA
f) Eleger dentre os colegas o capitão da Equipa.
g)Os capitães de equipa indigitados devem ser os intermediários nas relações com os jogadores, treinador e Direcção.
2 - NOS JOGOS
a) Todas as deslocações para jogos distritais e torneios serão da responsabilidade da Direcção.
b) As convocatórias serão informadas aos atletas pelo treinador, sendo a concentração para o jogo 2h30m antes do início do mesmo.
c) Será obrigatório para todos vestir exclusivamente o equipamento de jogo proporcionado pelo SQB, sem qualquer outro adereço nem camisolas por baixo.
d) O equipamento oficial do SQB é da responsabilidade de cada atleta.
e) A camisola deve estar sempre por dentro dos calções.
f) Tanto os atletas como os treinadores e demais elementos da equipa devem cuidar da sua imagem pessoal, assistindo aos jogos bem vestidos e asseados.
g) Ao terminar os jogos, os atletas devem tomar banho.
h) Não se podem usar joalheiras, cotoveleiras e outro material do género sem autorização prévia da equipa técnica e médica.
i) Não se pode jogar com qualquer tipo de jóias, pulseiras, fios, relógios, brincos, etc.
j) Todos os atletas devem entrar no campo de jogos juntos e devem abandoná-lo juntos.
k) O aquecimento é feito por todos os atletas ao mesmo tempo e todos devem participar nos exercícios indicados pela equipa técnica.
l) Não será permitido em caso algum aos atletas uma má contestação, um mau gesto ou qualquer
desplante a um treinador, ao árbitro ou a um companheiro.
m) Os atletas no banco durante os jogos deverão manter a correcção e prestar atenção e interesse pelo jogo dos seus companheiros, sendo estritamente proibido dirigir-se aos árbitros ou ao público.
n) Desde que se entre dentro do campo para iniciar o aquecimento até sair do balneário depois do jogo, não se podem manter conversações com pessoas estranhas á equipa. Em caso de familiares, amigos ou conhecidos, os cumprimentos devem ser feitos com educação mas breves, reservando para o final da partida qualquer conversa.
o) O uso de telemóveis é expressamente proibido a partir da entrada no balneário e até ao abandono do mesmo, após o jogo.
p) Nos jogos em casa devem os atletas colaborar nas tarefas de arrumação de materiais e equipamento.
3 - NAS VIAGENS
• Durante a viagem todos devem ter o cuidado de ir vestidos com roupa decente, Se o SQB tiver roupa de viagem, o seu uso será obrigatório.
• Salvo casos pontuais e expressamente previstos, todos devem viajar juntos, devendo os atletas reunirse na hora e local definidos e nunca deixar o grupo sem uma autorização expressa.
• As refeições serão feitas em equipa, entrando e saindo juntos da mesa, começando a comer todos ao mesmo tempo e sem ninguém se levantar sem autorização. Não se pode utilizar gorros ou bonés, aparelhos de som, nem óculos de sol durante a refeição.
• Não se podem utilizar telefones nas reuniões da equipa e durante as refeições.
• Em qualquer situação, e especialmente nas viagens, os atletas deverão cuidar da sua imagem e seu asseio pessoal.
4 - NAS CONCENTRAÇÕES
1. Em cada caso concreto a equipa técnica definirá os horários de trabalho, de recreio e de descanso que devem ser respeitados escrupulosamente com pontualidade.
2. A distribuição dos quartos será da responsabilidade da equipa técnica.
3. Ninguém pode abandonar o local da concentração sem prévia autorização da equipa técnica.
4. Em caso algum será permitido aos atletas o consumo de álcool durante todo o período de tempo que dure a concentração, incluindo os momentos de descanso e de passeio.
Os familiares e acompanhantes dos jogadores concentrados deverão colaborar no cumprimento das normas da equipa recomendando-se que utilizem, sempre que possível, um alojamento diferente do da equipa.
Artigo Terceiro
PODER E SANSÕES DISCIPLINARES
O SQB, através do Departamento Desportivo e ou sua Direcção, tem direito disciplinar sobre os jogadores ao seu serviço, sem prejuízo das sanções que a estes sejam aplicadas pelos Órgãos da hierarquia desportiva, pelo que serão aplicadas multas ao jogadores que não cumprirem os horários de presença aos treinos, concentrações e jogos (salvo casos devidamente justificados), bem como àqueles que não cumprirem com o horário do recolher em vésperas de jogos e que não se apresentem devidamente equipados aos jogos com os equipamentos distribuídos pelo Clube.
Assim:
a) ATRASOS A TREINOS E JOGOS
Todo o jogador que chegue atrasado ao treino ou jogo, pagará um multa sobre o seu subsídio mensal (prémio de presença a treinos) de 5% no 1º treino/ou jogo, 10% no 2º treino/ou jogo, 15% no 3º treino/jogo e 20% no 4º treino/ou jogo e nesta ordem aumento de 5% nos seguintes (considerando a época desportiva).
b) FALTAS A TREINOS
As faltas aos treinos darão azo ao desconto sobre o seu subsídio mensal (prémio de presença a treinos) de 5% no 1º treino, 10% no 2º treino, 15% no 3º treino e 20% no 4º treino e nesta ordem aumento de 5% nos treinos seguintes (considerando a época desportiva) bem como à possibilidade de não convocação para o jogo imediatamente seguinte.
As faltas justificadas descontarão sempre pelo mínimo (5%) seja qual seja o motivo da falta (excepto lesão grave).
As faltas injustificadas descontarão sempre com início em 5% (1ª falta) com aumentos de 5% nas faltas seguintes, considerando a época desportiva.
c) PERÍODO DE REPOUSO
Os jogadores encontrados pelos Treinadores e/ou por elementos da Direcção, fora do seu domicilio para além das 24 horas na noite que antecede o jogo e 02 horas na noite imediatamente anterior, terão um multa correspondente a 10% do seu subsídio mensal (prémio de presença a treinos) e serão de imediato desconvocados.
d) EQUIPAMENTOS
Todo o Jogador que não se apresente no dia de jogo devidamente equipado com o vestuário distribuído pelo Clube para o efeito, será penalizado com multa correspondente a 10% do prémio de jogo (1º Jogo), 20% (2º Jogo) e nesta ordem (aumento de 10%) no jogos seguintes.
e) PENAS FEDERATIVAS OU ASSOCIATIVAS
As penas Associativas aplicadas aos jogadores serão analisadas pela Direcção, depois de ouvidos os Treinadores e o jogador faltoso, após o que a Direcção aplicará ou não a multa conveniente e de acordo como se indica (refira-se que esta sanção só se verificará se o atleta for admoestado 2 vezes com o cartão amarelo no mesmo jogo ou com o cartão vermelho directo).
1 – A multa será aplicada de acordo com os jogos de castigo com que o jogador for punido:
1 Jogo - 10% sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos)
2 Jogos - 20 % sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos)
3 Jogos – 30% sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos
Artigo Quarto
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Os jogadores são obrigados a realizar as sessões de apuramento físico, técnico e táctico julgadas necessárias pelos Treinadores, para além de quaisquer outras iniciativas julgadas convenientes pelos mesmos.
Artigo Quinto
PRÉMIOS DE JOGO E OUTROS PRÉMIOS
Os jogadores terão direito aos prémios de jogos que se mencionam, independentemente da eventualidade de acertos pontuais que serão sempre comunicados pela Direcção.
O Clube pagará em cada jogo que se julgar conveniente e sempre que as condições financeiras do Clube o permitam, um máximo de 20 prémios de jogo (incluindo Treinador e Massagista).
– Jogos de Campeonato – Minimo de 250,00Mt pela vitória para Atletas Séniores
- Jogos de Campeonato – Minimo de 100,00Mt pela vitória para Atletas Júniores.
- Sempre que um sócio, simpatizante ou dirigente oferecer um prémio extra, os valores acima serão acrescentados.
- Os Prémios extras deverão ser entregues a Direcção e através desta aos Atletas.
- O Clube não se responsabiliza por prémios prometidos por sócios sem que este seja do conhecimento da Direcção.
Artigo Sexto
FALTAS
As faltas podem ser consideradas justificadas e injustificadas. A justificação da falta deve ser apresentada sempre que possível, antes da mesma se concretizar e nos casos de impossibilidade, imediatamente após a apresentação do jogador aos treinos.
1 – Consideram-se justificadas as faltas:
- Autorizadas pelo Clube
- Nojo (falecimento de familiar, parente ou amigo)
- Por motivo de prestação de provas de exame (comunicação com 5 dias de antecedência)
- Motivos profissionais inadiáveis
2 – As faltas injustificadas serão apreciadas pelos Treinadores e pela Direcção e darão direito às multas constantes do Artigo Terceiro.
Artigo Sétimo
GENERALIDADES
O Clube não se responsabiliza por qualquer lesão que seja contraída fora dos seus trabalhos e consequentemente que não se verifique ao serviço do Clube.
Os anexos: Código do bom desportista, Código de ética desportiva e espirito desportivo, constituem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo Oitavo
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção.
Artigo Nono
VIGÊNCIA
A todos os Atletas, Treinadores, e Seccionistas será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado após a assinatura da ficha de inscrição/Contrato ou tomada de conhecimento.
“UM POR TODOS E TODOS POR UM”
O DIRECTOR DESPORTIVO
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Gustavo Omar Adam
(Vice-Presidente Desportivo)